O Senado Federal aprovou hoje, por 55 votos a favor e 12 contra, a Medida Provisória (MP) que autoriza um pente-fino em benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A MP 871 precisava ser votada até esta segunda-feira para não perder a validade. Em troca da votação do texto, o governo negociou com a oposição mudanças na reforma da Previdência.
O governo concordou em mudar o texto da reforma da Previdência durante a tramitação na Câmara dos Deputados e ampliar o prazo para que trabalhadores rurais possam se adaptar às novas regras estabelecidas na proposta. Os líderes do governo, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), e da minoria, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), articularam o acordo.
O texto aprovado pelo Senado cria regras mais rígidas para conceder o auxílio-reclusão, pago a dependentes de presos, e permite o pagamento de bônus para servidores que ajudarem a identificar irregularidades no pagamento de benefícios do INSS.
Segundo o governo, inicialmente o pente-fino tem como alvo 5,5 milhões de benefícios, e a previsão é economizar até R$ 9,8 bilhões. Confira os pontos principais.
Pente-Fino
O pente-fino tem previsão de durar até 2020, podendo ser prorrogado por mais dois anos, até 2022.
A medida prevê um bônus para os peritos do INSS por processo analisado além do horário de trabalho, mas isso ainda não começou porque o governo precisa da autorização do Congresso para adicionar essa despesa ao Orçamento.
Prazo Para Beneficiário Apresentar Sua Defesa
Se tiver algum indício de irregularidade, o trabalhador ou aposentado será notificado e terá 30 dias para apresentar sua defesa. Isso poderá ser feito de forma eletrônica ou em uma agência do INSS.
Para o trabalhador rural, o agricultor familiar e o segurado especial, esse prazo será de 60 dias.
Se houver alguma suspeita sobre o pagamento do benefício, a pessoa deverá ser notificada pela rede bancária, por meio eletrônico, pelos correios e, caso não seja encontrado, por aviso pessoal ou intimação por edital.
Se não apresentar a defesa no prazo ou ela for considerada insuficiente, o benefício será suspenso. O beneficiário terá até 30 dias para recorrer.
Regras Para Pedir O Auxílio-Reclusão
O texto aprovado pelo Senado limita quem pode receber o auxílio-reclusão. Ele só poderá ser pago aos dependentes de presos em regime fechado, e não mais aos que estão em regime semi-aberto. Segundo o governo, os que estão detidos sob este regime podem trabalhar, o que não justificaria o benefício.
O texto também torna mais difícil conseguir o benefício. O preso deve ter contribuído por pelo menos dois anos para o INSS. Antes, bastava ter feito uma única contribuição. Tem direito o preso cujo último salário tenha sido de, no máximo, R$ 1.364,43.
A medida ainda proíbe o acúmulo com qualquer outro benefício pago pelo INSS, como pensão por morte ou salário-maternidade.
Comprovação De Vida Anualmente
O texto exige que os beneficiários façam a comprovação de vida anualmente no banco em que recebem o benefício, por biometria ou outros meios definidos pelo INSS. Representantes legais ou procuradores legalmente cadastrados no INSS também podem fazer o procedimento no lugar da pessoa.
Pensão Vetada Em Caso De Tentativa De Homicídio
É proibido o pagamento de pensão ao dependente que for condenado por tentativa de homicídio contra o segurado. Ou seja, proíbe pagar pensão para filhos que atentarem contra a vida dos pais, por exemplo. A regra atual estabelece essa proibição apenas quando o homicídio é consumado.
Comprovação De Tempo De Serviço Do Trabalhador Rural
O pequeno produtor rural terá de comprovar tempo de serviço apresentando uma autodeclaração ratificada pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater) de cada estado e por outros órgãos públicos.
Isso vale para o tempo de trabalho até 2023. A partir de 1º de janeiro de 2023, apenas a inscrição no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis), do Ministério da Agricultura, validará o tempo de serviço rural.
Atualmente, o trabalhador podia apresentar outros meios de prova, como bloco de notas do produtor rural, contratos de arrendamento e outros. Agora, esses meios de provas não serão mais aceitos, nem a declaração de sindicato de trabalhador rural ou de colônia de pescadores atestando a atividade.
Compartilhamento De Dados
A Previdência Social não pode compartilhar dados dos beneficiários com entidades privadas, ficando expressamente proibido passar informações que possam ser usadas para marketing direto, inclusive por instituições financeiras que tenham convênio com o INSS.
Fonte: Concurso do INSS