Em geral, quando pensamos em concurso público associamos a aprovação apenas a um bom rendimento na prova, certo? Porém, alguns certames também colocam a experiência profissional como sendo uma exigência básica para ser nomeado ao cargo.
Isso é correto? Será que você pode entrar com um recurso contestando esse requisito? E mais, será que vale a pena estudar para a prova mesmo sem ter o período mínimo de atuação na área previsto no documento? Todas essas perguntas serão respondidas no artigo de hoje. Então, para não ficar com dúvidas no assunto, venha com a gente!
A legalidade da experiência profissional em concursos
Antes de qualquer coisa, você precisa entender que para um órgão exigir experiência profissional no concurso, o mesmo precisa seguir alguns princípios. Ou seja, esse requisito não pode ser arbitrário, baseado apenas na vontade de cada banca ou instituição. Caso isso ocorra, fica caracterizado ilegalidade, e o candidato pode entrar com um recurso.
Porém, a experiência profissional pode ser uma das condições para nomeação nas seguintes situações:
- quando essa exigência estiver prevista em lei, seja na Constituição Federal ou outra norma jurídica específica;
- quando o cargo for de uma complexidade que demanda do profissional tal experiência, desde que atendida também à exigência anterior.
Fora isso, é imprescindível que a experiência seja solicitada dentro da área para a qual o candidato está concorrendo. Ou seja, se, por exemplo, o concurso para perito médico federal fizesse tal exigência, ela precisaria estar relacionada ao campo da medicina.
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O que fazer nas situações em que há incosistência?
Como mencionamos no tópico anterior, quando o edital traz a exigência de experiência de forma aleatória, o candidato pode interpor recurso junto à instituição. Caso o mesmo seja recusado, é possível entrar com uma ação na justiça solicitando a regularização do problema.
A experiência profissional: requisito X pontuação
A questão da experiência profissional pode aparecer em um edital, seja de perito médico federal ou qualquer outro cargo, de duas formas. A primeira é como requisito obrigatório. Ou seja, é preciso ter determinado tempo de serviço comprovado para poder ser nomeado. Do contrário, a posse não ocorre, mesmo que você tire a nota mais alta nas provas.
Por outro lado, há casos em que a experiência entra como pontuação extra ou critério de desempate. Aqui não é preciso confirmar a atuação no mercado de trabalho para tomar posse. Porém, se o fizer poderá ter uma nota final maior, passando na frente de outros candidatos.
O estudo para provas que exigem experiência
Quando fizer um concurso que exige experiência profissional, a exemplo dos de juiz, promotor, contador etc., é imprescindível ter como comprovar que você realizou o trabalho pelo tempo estipulado no edital. Do contrário, todo o estudo dedicado às provas não valerá de nada, já que não será possível assumir a função. Então, apenas comece sua preparação se puder atender aos requisitos do certame.
Caso seu edital não tenha sido publicado ainda, baseie-se na última prova do órgão. Se na mesma não consta a exigência de experiência, muito provavelmente, ela também não aparecerá na próxima edição. Isso ocorre com o concurso para perito médico federal do INSS. O edital ainda não foi liberado, mas o documento anterior, de 2010, não trouxe esse pré-requisito. O que deve se manter no futuro.
Nas situações em que você pode comprovar experiência profissional, basta seguir sua jornada de estudos normalmente. Afinal, a prova não é afetada por esse pré-requisito. Ou seja, prepare-se como o faz para qualquer outro concurso. Elabore um cronograma, faça exercícios, treine com simulados e escreva resumos. Assim, você aumenta as chances de aprovação.
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