A maioria das pessoas que está em busca de aprovação em um cargo público, já questionou se existe uma idade máxima para prestar concurso? Afinal, quando falamos em mercado de trabalho, é perceptível que os anos de vida sempre acabam pesando no momento da contratação. Então, será que ocorre o mesmo com as seleções governamentais? Venha com a gente descobrir. Boa leitura!
A idade máxima para prestar concurso: regra geral
De forma geral, não existe uma idade máxima para quem deseja prestar concurso, seja de perito médico federal ou outros cargos. Isso está definido na Constituição, que cita no art. 7º, inciso XXX, a “proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”.
Além disso, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) cita no art. 26 que “na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir”.
Na verdade, o parágrafo único do art. 26 ressalta que idade mais elevada será critério de desempate em concursos públicos. Ou seja, caso dois candidatos tenham a mesma classificação no processo seletivo, aquele que for mais velho terá prioridade para entrar no cargo.
Sendo assim, se você já passou da faixa dos 50 ou, até mesmo, 60 anos, pode seguir com seus estudos e buscar a aprovação pública sem medo. A única ressalva nesse cenário aparece em editais de concursos militares ou policiais, assunto do próximo tópico.
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A idade máxima para prestar concurso: cargos militares e policiais
Lembra-se da ressalva feita no Estatuto do Idoso? Ela diz que é proibido fixar idade máxima em concursos, salvo quando a natureza do cargo exigir. Isso ocorre em vários casos das seleções policiais e militares. Por conta das atividades desempenhadas, os órgãos têm o direito de determinar uma faixa etária para seus candidatos.
Esse limite varia bastante em função do cargo e da instituição que abre o processo seletivo. Para ser um cadete da Aeronáutica, por exemplo, você não pode ter mais do que 19 anos na data da posse. Já para ser oficial da área de saúde do Exército, a idade máxima é de 36 anos.
No caso da polícia, a variação é a mesma. Então, alguns editais estipulam como idade máxima para prestar concurso 35 anos, outros 45 anos. Por isso, é importante ficar atento aos pré-requisitos pontuados no certame.
A idade mínima para tomar posse
Depois de entender sobre a idade máxima, chegou o momento de tirar algumas dúvidas sobre a idade mínima para tomar posse. Neste caso, todo edital delimita uma faixa etária base para o candidato fazer o concurso. Em geral, ela é de 18 anos, porém, dependendo da seleção, principalmente de órgãos policiais e militares, pode variar bastante.
Um exemplo é o concurso para formação de cadetes da Aeronáutica, que possui como exigência mínima a idade de 14 anos. Já o edital para capelães do mesmo órgão pede que os candidatos tenham, pelo menos, 30 anos. Por isso, não deixe de ler com atenção todos os detalhes do certame para o qual está disputando uma vaga.
Diante do tudo o que apresentamos, fica claro que a questão etária não é assim tão simples quando se fala em seleções públicas. Apesar disso, de forma geral, pode-se afirmar que quem tem a partir de 18 anos pode realizar quase todo tipo de certame. Além disso, quando se fala em idade máxima para prestar concurso, o limite é indefinido, exceto em situações específicas, como cargos militares e policiais.
E você, tem mais alguma dúvida sobre o tema? Escreva aqui nos comentários que vamos respondê-lo!